- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Agravo 0000587-43.2021.5.05.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. As alegações genéricas aduzidas no agravo são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, quando a parte agravante deixa de reiterar as teses jurídicas relativas aos temas impugnados, eximindo-se, de igual modo, de renovar os fundamentos de fato e de direito aptos a demonstrar a viabilidade do apelo denegado, nos termos do que dispõe o artigo 896 da CLT. 2. Com efeito, não cabe ao magistrado pinçar do recurso denegado as matérias objeto de insurgência da parte e cotejá-las com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000587-43.2021.5.05.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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