JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000201-41.2015.5.06.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo 0000201-41.2015.5.06.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, o Relator negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto foi feita a transcrição do tema impugnado na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000201-41.2015.5.06.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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