Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-64.2023.5.10.0004
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA – VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000415…