JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010129-16.2023.5.03.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo 0010129-16.2023.5.03.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (ausência de prequestionamento e Súmula n.º 442 do TST e do art. 896, § 9.º, da CLT). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010129-16.2023.5.03.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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