JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000751-08.2020.5.02.0383

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 1000751-08.2020.5.02.0383, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação da Súmula nº 437, I, do TST, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437, item I, do TST, sem as limitações imposta pela Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000751-08.2020.5.02.0383. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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