JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011024-79.2020.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0011024-79.2020.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437 do TST, sem as limitações imposta pela Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011024-79.2020.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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