JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-69.2014.5.01.0471

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-69.2014.5.01.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de não se aplicar a tese de prescrição parcial, cabível nos casos de supressão de anuênios instituídos por norma regulamentar do Banco Brasil, quando o quadro fático anotado pelo TRT, insuscetível de revisão nessa esfera extraordinária, registrar ter sido a verba criada por norma coletiva. Nesse caso, portanto, aplicar-se-á a prescrição total da pretensão às diferenças salariais. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 241 do TST e à OJ nº 413 da SDI-1 do TST, DOU PROVIMENTO ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA Constatada possível violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A adesão posterior ao PAT não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula nº 241 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-I/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010323-69.2014.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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