JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001892-45.2017.5.02.0067

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 1001892-45.2017.5.02.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte não observa os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreve trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001892-45.2017.5.02.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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