JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000498-26.2012.5.05.0030

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0000498-26.2012.5.05.0030, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TRÂNSITO PELA ÁREA DE RISCO. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que os substituídos, ainda que não tivessem como atribuição o abastecimento de aeronaves, habitualmente adentravam na pista e, por consequência, na área de operação do abastecimento. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves enseja direito ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto caracterizada área de risco. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000498-26.2012.5.05.0030. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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