JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001510-71.2012.5.04.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001510-71.2012.5.04.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo executado não se encontra corretamente aparelhado, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001510-71.2012.5.04.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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