JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0112400-34.2009.5.05.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0112400-34.2009.5.05.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente na perícia contábil, que " considerando a evolução dos níveis salariais pagos ao Reclamante, em conformidade com a ficha de registro e as fichas financeiras contidas nos autos físicos o mesmo faz jus a evolução para a Faixa/Nível 08-02 em dez/2005 e para a Faixa/Nível 08-03 em jan/2005, acompanhando sua evolução salarial ”. Registrou que “ o perito reproduziu quadro, atestando os devidos valores a serem pagos ao Exequente, dentro da sua evolução salarial (função de auxiliar de recursos materiais), em consonância com as respectivas faixa/nível (8-1; 8-2; 8-3) ” e que “a parte Executada não exibiu consistente substrato documental capaz de pôr em xeque o enquadramento que afinal veio a ser chancelado pelo juízo ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0112400-34.2009.5.05.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010870-16.2019.5.03.0104

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais - progressões" pois, considerando-se os aspectos fáticos descritos pela Corte Regional e o direito aplicado, conclui-se que a causa não oferece transcendência, cuid…

Agravo 0000462-27.2022.5.22.0105

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-37.2018.5.01.0206

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/…

Agravo 0010093-68.2020.5.15.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que " a prova produzida [...] foi no sentido de que as funções da reclamante não se alteraram a partir de 2013, como afirmado po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-09.2020.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, especialmente da ficha financeira do reclamante, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos nas demais parcelas de mesma natureza percebidas pelo autor, referentes aos valores não recebi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.