- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-09.2020.5.05.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, especialmente da ficha financeira do reclamante, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos nas demais parcelas de mesma natureza percebidas pelo autor, referentes aos valores não recebidos a título de reajustes na rubrica "salário", durante o período imprescrito, que não geraram reflexos em seus vencimentos líquidos devido à compensação no "Complemento de Remuneração Singular" referente à função gratificada exercida. 3 - Diante de tais aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000480-09.2020.5.05.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.