JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001143-65.2019.5.02.0614

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001143-65.2019.5.02.0614, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001143-65.2019.5.02.0614. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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