- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011034-50.2017.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST ). Estabelecido no acórdão recorrido que não foram apontadas, objetiva e matematicamente, horas extras prestadas e não quitadas, a pretensão recursal de diferenças de horas extras, amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO DESVINCULADA DAS RAZÕES DE REFORMA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Não atende ao referido requisito de lei a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011034-50.2017.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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