JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000031-49.2012.5.04.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000031-49.2012.5.04.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma explicitou os fundamentos que ensejaram conclusão de determinar, até 8/12/2021, a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança, a título de juros moratórios; e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, considerando-se o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral. A decisão encontra-se fundamentada, de forma lógica e coesa, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000031-49.2012.5.04.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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