- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno 0000552-50.2021.5.19.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ACÓRDÃO REIGONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I . A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, tendo em vista que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, o que exige a Súmula nº 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000552-50.2021.5.19.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.