- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno 0001143-48.2015.5.05.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ACÓRDÃO REIGONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESATENDIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada em que desprovido o agravo de instrumento, tendo em vista que não se observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista, padecendo o agravo interno da dialética recursal exigida na Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001143-48.2015.5.05.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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