JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002090-66.2013.5.05.0161

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0002090-66.2013.5.05.0161, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. I. Na decisão agravada deu-se provimento ao recurso da parte autora em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, firme no entendimento de que é parcial a prescrição incidente em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, a teor da Súmula nº 452 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002090-66.2013.5.05.0161. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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