Agravo 0000323-67.2014.5.05.0222
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na hipótese, a parte autora pleiteia diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobrás, das promoções constantes da norma 302-25-12. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual," tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção…