- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno 0010948-61.2020.5.15.0097, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. 5. COMPETÊNCIA. 6. VALORES DESTINADOS NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O vício processual detectado (art.896, § 1º-A, I e IV, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . Em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional que rejeitou os embargos. III . Sobre os demais temas, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Salienta-se que a transcrição de excertos no início das razões do recurso, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois inviabiliza o cotejo analítico. Julgados. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010948-61.2020.5.15.0097. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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