JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001076-96.2018.5.02.0271

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 1001076-96.2018.5.02.0271, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DIGITALIZADO PARCIALMENTE/INCOMPLETO . DETERMINADA INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA PARA REGULARIZAR. COMPROVADO QUE O PAGAMENTO FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Trata-se de controvérsia acerca do preparo do recurso ordinário. Na interposição do referido recurso, a parte reclamada apresentou a guia de recolhimento das custas processuais e somente parte do comprovante de pagamento. O Desembargador Relator determinou a intimação para regularização, o que foi atendido pela recorrente, que apresentou o comprovante demonstrando o pagamento dentro do prazo alusivo ao respectivo recurso. Nesse aspecto, o Tribunal Regional concluiu que " as custas processuais foram recolhidas tempestivamente, como se observa às fls. 189, cuja via eletrônica encontrava-se incompleta (fls. 160), pelo que cumpriu sua finalidade de admissibilidade do apelo, razão por que se impôs o conhecimento do recurso, nos termos do § 1º do artigo 789 da Consolidação ". II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a questão devolvida não oferece transcendência. III. Na minuta do agravo interno, a parte reclamante insiste na existência de transcendência política e social. IV. Todavia, não se verifica a transcendência política, uma vez que não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Também não se observa a transcendência social, tendo em vista que a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001076-96.2018.5.02.0271. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100281-15.2019.5.01.0205

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois constatada a deserção do recurso de revista, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, constata-se a de…

Agravo 0000317-90.2022.5.12.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA JUNTADA AOS AUTOS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, este Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, no ato da interposição do recurso ordinário, a agravante não…

Agravo Interno 0010831-22.2020.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do artigo 789 da CLT " As custas serão pagas pelo …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000553-95.2018.5.02.0332

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORIDNÁRIO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 140 DA SBDI-1. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausênc…

Agravo 0000414-24.2023.5.08.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou da decisão agravada, o e. TRT, em aclaratórios, consignou que “o recurso da reclamada, ora embargada, atendeu os pressupostos legais de admissibilidade e, por isso, foi o recurso ordinário interposto pela demandada conhecido, tudo com base nos documen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.