JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100738-98.2021.5.01.0036

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100738-98.2021.5.01.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre vínculo de emprego , enquadramento do Reclamante como bancário , equiparação salarial , horas extras , intervalo intrajornada e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", e § 7º, da CLT e das Súmulas 23, 126, 296, 333, 337 e 338, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$150.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100738-98.2021.5.01.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101272-02.2018.5.01.0051

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre horas extras e equiparação salarial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 23, 126, 296 e 337 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 176.550…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021451-04.2016.5.04.0772

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre legitimidade ativa do sindicato autor, horas extras em razão da não configuração do cargo de confiança bancário e honorários advocatícios assistenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I,…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000157-66.2021.5.02.0089

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional , responsabilidade subsidiária , equiparação ao bancário e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 337, I, “a”, e IV, “c”,…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000617-98.2021.5.02.0074

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre controles de jornada, horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados, validade do regime de compensação por banco de horas, diferenças de comissões, diferenças de prêmios e majoração de honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros d…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001047-89.2023.5.02.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reconhecimento da relação de emprego, horas extras e indenização relativa à manutenção dos uniformes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminar a transcendência da causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.