JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-18.2022.5.05.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-18.2022.5.05.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXECUÇÃO - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA - ALTERAÇÃODARAZÃO SOCIALDA EMPRESA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, alterada a razão social da empresa, deve-se fazer prova da alteração ocorrida, inclusive com a necessidade de apresentação de novo instrumento de mandato. No caso esposado , ainda que oportunizado o saneamento do processo pela Corte Regional às fls. 536-538, constata-se que a parte não conferiu poderes ao subscritor do Recurso de Revista, conforme se observa às fls. 542-560, permanecendo a irregularidade de representação. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000222-18.2022.5.05.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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