JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010562-04.2022.5.18.0121

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0010562-04.2022.5.18.0121, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA – AUSENTE A PROCURAÇÃO. O entendimento desta Corte é o de que a alteração da razão social da empresa enseja a necessidade da parte apresentar novo instrumento de mandato com a nova razão social da recorrente. A controvérsia não se refere à irregularidade representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010562-04.2022.5.18.0121. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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