JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020108-96.2019.5.04.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020108-96.2019.5.04.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REJEITADOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020108-96.2019.5.04.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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