Embargos de Declaração 0020056-93.2019.5.04.0861
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – REJEIÇÃO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020056-93.2019.5.04.0861. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)