- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-47.2020.5.01.0067, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO À DATA-BASE - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese, a executada, nas razões de recurso de revista, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca da assertiva de que "constituem inovação da lide as alegações de que a exequente não se beneficiaria do reajuste inflacionário de junho/1987 por ter sido admitida em 02/01/1989, bem como as razões expendidas acerca da base de cálculo dos créditos, matérias que não foram abordadas, discutidas nem decididas no primeiro grau", que culminou com a conclusão do TRT de não conhecer do recurso "no que diz respeito às alegações referentes ao alcance da coisa julgada/ilegitimidade ativa e quanto à base de cálculo da verba devida, tendo em vista a preclusão". Limitou-se a defender a inexigibilidade do título executivo e a limitação temporal para pagamento das diferenças salariais. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100731-47.2020.5.01.0067. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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