JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011948-30.2017.5.03.0067

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0011948-30.2017.5.03.0067, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. RECURSO DE AGRAVO INCABÍVEL. No caso, somente o reclamante interpôs recurso de revista, contra o acórdão regional, cujo seguimento foi denegado pela Presidência do TRT. Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento cujo provimento foi negado por decisão monocrática. Publicada a decisão, as reclamadas interpuseram agravo, que é incabível, porque ausente sucumbência recursal (art. 265 do Regimento Interno do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011948-30.2017.5.03.0067. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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