JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001767-49.2011.5.15.0033

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001767-49.2011.5.15.0033, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FAVORÁVEL À AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Tendo a decisão monocrática acolhido integralmente a pretensão recursal da agravante e julgado improcedente a reclamação trabalhista, inexiste sucumbência a justificar a interposição do presente agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001767-49.2011.5.15.0033. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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