- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Agravo 0000380-69.2023.5.12.0030, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES E QUANTUM ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem atranscriçãointegral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese , constata-se que o reclamante não cumpriu esse requisito para a admissibilidade do seu recurso de revista, porquanto, quanto a ambos os temas impugnados, transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias de forma dissociada das razões recursais, o que, como se sabe, desserve para fins de atendimento do disposto no aludido preceito legal. 3. Neste contexto, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista outrora interposto. 4. Decisão agravada que ora se ratifica, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000380-69.2023.5.12.0030. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.