JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001192-94.2020.5.12.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001192-94.2020.5.12.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem suprir omissão ou sanar obscuridade, contradição e erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC e 897-A da CLT. 2. Na hipótese, resta claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001192-94.2020.5.12.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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