JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000241-49.2014.5.06.0144

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000241-49.2014.5.06.0144, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO QUE FORAM ABRANGIDOS PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para prosseguir no julgamento do feito quando haja o redirecionamento da execução ao patrimônio de empresas integrantes do mesmo grupo econômico ou de sócios da devedora principal que teve decretada falência ou se encontre em recuperação judicial. No caso dos autos, entretanto, consoante quadro fático contido no acórdão regional, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico da devedora principal foram abrangidas pelo plano de recuperação judicial, o que, considerando o disposto no art. 6º, caput e §2º, da Lei 11.101/05, afasta a competência desta Justiça Especializada. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000241-49.2014.5.06.0144. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000749-35.2017.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para prosseguir no julgamento do feito quando haja o redirecionamento da execução ao patrimônio de empresas integrantes do mesmo grupo econômico ou de sóci…

Recurso de Revista 0000915-89.2022.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional, no sentido de que "à luz da legislação vigente, falece competência à Justiça do Trabalho para processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", apresenta-se em dissonância d…

Recurso de Revista 0000908-44.2013.5.06.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-26.2014.5.06.0103

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - FALÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor anális…

Recurso de Revista 0010374-72.2019.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FGTS. EXECUÇÃO PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. Deve ser reconhecida a transcendência política, uma vez que o acórdão regional contraria o posicionamento pacificado desta Corte Superior. 2. O entendimento deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.