Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020419-75.2014.5.04.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020419-75.2014.5.04.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/202…