Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020435-45.2014.5.04.0332
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020435-45.2014.5.04.0332. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/202…