JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020419-75.2014.5.04.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020419-75.2014.5.04.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020419-75.2014.5.04.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020435-45.2014.5.04.0332. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/202…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª …

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