JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020469-55.2020.5.04.0511

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020469-55.2020.5.04.0511, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o artigo 384 da CLT não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a mencionada legislação entrou em vigor. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020469-55.2020.5.04.0511. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020445-93.2023.5.04.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o artigo 384 da CLT não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a…

Agravo em Recurso de Revista 1000380-63.2020.5.02.0603

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17). Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do…

Agravo em Recurso de Revista 0020756-88.2019.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. A Lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17). Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a m…

Recurso de Revista 0011197-53.2020.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de…

Agravo 0020084-03.2021.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI, E 7º, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.