- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
TST – Recurso de Revista 0011197-53.2020.5.15.0051, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 09/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em vigor a Lei nº 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011197-53.2020.5.15.0051. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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