JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002008-98.2013.5.20.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002008-98.2013.5.20.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ÀS EXECUTADAS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA NO RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, as agravantes não investiram especificamente contra a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, consubstanciada na constatação de que as recorrentes não indicaram, de forma “explícita, fundamentada e analítica, qual dispositivo constitucional teria sido direta e literalmente violado”. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002008-98.2013.5.20.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001933-59.2013.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ÀS EXECUTADAS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA NO RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001949-98.2013.5.20.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ÀS EXECUTADAS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPLÍCITA NO RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-96.2022.5.23.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece DIALETICIDADE DO AGRAVO DE PETIÇ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001939-63.2013.5.20.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000867-09.2019.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.