JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-27.2022.5.15.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-27.2022.5.15.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITA A CONDENAÇÃO ATÉ 10/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010559-27.2022.5.15.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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