Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100749-49.2020.5.01.0041
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 9º, da CLT. Também não foi transcrito no recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sen…