JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010420-20.2023.5.03.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010420-20.2023.5.03.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma manteve a deserção do recurso ordinário reconhecida pelo Tribunal Regional. 2 – A embargante alega que a decisão é omissa quanto ao fato de ser entidade filantrópica, isenta do pagamento de depósito recursal e custas. 3 – Esclarece-se que a condição de entidade filantrópica foi expressamente reconhecida pelo Tribunal Regional, o qual declarou a deserção diante do não recolhimento das custas processuais. Com efeito, não obstante o § 10 do art. 899 da CLT tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal isenção não se estende as custas processuais. Portanto, não reconhecida a assistência judiciária gratuita, e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente a deserção do recurso ordinário da reclamada.. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010420-20.2023.5.03.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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