JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017012-88.2019.5.16.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017012-88.2019.5.16.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VERBAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VERBAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VERBAS INADIMPLIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 477, § 8.º, da CLT, a circunstância que dá origem à penalidade nele prevista é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, o que não ocorreu no caso. Nessa hipótese, a jurisprudência desta Corte entende como indevida a condenação à multa se houve o pagamento oportuno das parcelas constantes do TRCT e as diferenças decorrem de reconhecimento posterior e em juízo de direitos trabalhistas, sem notícia de fraude cometida pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017012-88.2019.5.16.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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