- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-65.2020.5.14.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja a ausência de prequestionamento da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000140-65.2020.5.14.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.