- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Agravo Interno 0000396-49.2022.5.06.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – POLÍTICA DE GRADES – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição total e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos formulados na inicial trabalhista tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000396-49.2022.5.06.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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