- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno 0010296-31.2024.5.03.0164, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. In casu , verifica-se que a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito. O acórdão proferido, desta forma, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010296-31.2024.5.03.0164. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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