JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001300-15.2023.5.02.0059

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001300-15.2023.5.02.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que, ao arbitrar o valor dos honorários periciais, o Regional avaliou a complexidade do caso e a qualidade do trabalho desempenhado pelo perito, a reforma do acórdão regional demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001300-15.2023.5.02.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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