JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011144-81.2015.5.01.0263

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0011144-81.2015.5.01.0263, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELA CORTE A QUO. RECURSO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista foi interposto desacompanhado de qualquer documento que comprovasse o pagamento do depósito recursal, tendo em vista a majoração da condenação pelo Tribunal Regional. 2. Nos termos da redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, esta Corte, interpretando o art. 1.007 do CPC/2015, pacificou o entendimento de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". 3. Nesse passo, o comprovante de recolhimento do depósito recursal deveria ter sido juntado aos autos no prazo do recurso, o que não foi observado pela parte, sendo patente assim a irregularidade do preparo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011144-81.2015.5.01.0263. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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