JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002583-76.2015.5.02.0472

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002583-76.2015.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC. Na forma do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar o agravo de instrumento, limitado à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento não analisado. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO COM GÁS. EXPOSIÇÃO POR DOIS A QUATRO MINUTOS. NÃO EVENTUAL. TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA Nº 364 DO TST. 1. Limita-se a controvérsia a aferir se o reclamante tem direito a adicional de periculosidade, pela atividade de abastecimento de empilhadeira com gás GLP, realizada diariamente por dois a quatro minutos, na forma do laudo técnico. 2. A Súmula nº 364, I, do TST enuncia que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3. Em condições semelhantes, de troca de cilindros e/ou abastecimento de empilhadeira, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exposição do trabalhador, ainda que por poucos minutos e em alguns dias da semana, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, e autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, por não ser este tempo extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002583-76.2015.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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