JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000620-20.2022.5.02.0203

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000620-20.2022.5.02.0203, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS. GÁS GLP. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista do autor. 2. A questão em discussão se refere ao adicional de periculosidade pela troca de cilindros de gás GLP em empilhadeira. 3. No caso, o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para rechaçar o direito do autor ao adicional de periculosidade não tem pertinência com a ausência de ingresso na área de risco, mas sim com a periodicidade na troca de cilindros de gás GLP de empilhadeira, o que ocorria 1x (uma vez) por semana, situação na qual o Tribunal Regional considerou eventual. Ainda, ressaltou ser extremamente reduzido o tempo em que o autor se ativava nesta função (troca de cilindros). 4. Todavia, a SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o sentido e o alcance do entendimento fixado na Súmula nº 364, item I, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 5. Em tal contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que reconheceu o direito do autor ao adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000620-20.2022.5.02.0203. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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