- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0010170-20.2022.5.03.0109, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, quanto ao tema "Prescrição", a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção aos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. No particular, o apelo não comporta processamento, uma vez que a irresignação da parte está centrada na propalada ausência de realização das avaliações de desempenho e o Tribunal Regional expressamente consignou que o direito reconhecido não se amparou na ausência de realização da avaliação de desempenho. Assim, ante a ausência de impugnação analítica dos fundamentos do acórdão regional recorrido , conforme exigência prevista no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, é inviável a análise da questão da forma como articulada no apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010170-20.2022.5.03.0109. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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