JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010300-78.2022.5.15.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010300-78.2022.5.15.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. O entendimento que se firmou, no âmbito da Terceira Turma, à luz do direito intertemporal, é o de ser inaplicável a alteração dada ao art. 59-B da CLT pela Lei n° 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010300-78.2022.5.15.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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